Política
Juiz condena Rogério Marinho à perda do mandato em ação sobre supostos cargos fantasmas na Câmara de Natal; cabe recurso
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou, na quarta-feira (31), o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda do mandato em ação sobre supostos cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde ele foi vereador entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007. A decisão é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.
Marinho ainda pode recorrer da decisão. Líder da oposição no Senado, Marinho concorreu à Presidência da Casa no início deste ano, recebendo 32 votos, contra 49 de Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
De acordo com a decisão, Marinho cometeu “exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”.
“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”, completou o juiz Bruno Dantas.
Além da perda do mandato, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também por oito anos, além do pagamento de multa.
Também foram condenados no mesmo processo Adenúbio de Melo Gonzaga, Francisco Sales Aquino Neto, Bispo Assis e Dickson Nasser.
O que diz o senador
Por meio de nota, a assessoria de imprensa do senador Rogério Marinho informa que ele “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”. Segundo o texto, esse entendimento ocorre “por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal”. “Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado”.
“Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. O senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, finaliza a nota.
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