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O Fim das Fronteiras Jurídicas
Como Brasileiros no Exterior Podem se Divorciar sem Sair de Casa
Por Bianca Sousa | Advogada Especialista em Direito Internacional Privado
A intensa migração de brasileiros para a Europa e os EUA trouxe uma nova realidade para o Direito de Família Internacional: a necessidade de resolver pendências civis à distância, com segurança jurídica. O que antes exigia viagens e meses de espera, hoje é possível resolver digitalmente — inclusive quando um dos cônjuges é estrangeiro.
A Revolução Digital do e-Notariado
O marco legal foi o Provimento CNJ n.º 100/2020, reforçado pela Lei n.º 14.382/2022 e pelo art. 733 do Código de Processo Civil. Juntos, criaram o e-Notariado: plataforma que permite lavrar escrituras públicas de divórcio por videoconferência, com assinatura digital (certificado ICP-Brasil), válidas em qualquer parte do mundo.

Requisitos Essenciais
Consenso total entre as partes (partilha, alimentos e demais cláusulas)
Ausência de filhos menores ou incapazes. Caso tenha filhos, é possível. Com a Resolução nº 571 do CNJ, casais com filhos menores podem fazer o divórcio extrajudicial (em cartório), desde que todas as questões relativas aos filhos (guarda, pensão e regime de convivência) já tenham sido resolvidas e homologadas na Justiça.
Assistência de advogado inscrito na OAB, conforme Resolução CNJ n.º 35/2007
Cônjuge Estrangeiro e Casamento Celebrado no Exterior
O divórcio extrajudicial digital é plenamente possível mesmo quando um dos cônjuges é estrangeiro ou quando o casamento foi celebrado fora do Brasil — mas com atenção a dois pontos fundamentais:

1. CPF do cônjuge estrangeiro: exigido pela Receita Federal (IN RFB n.º 1.548/2015) para qualquer ato notarial no Brasil. Pode ser obtido remotamente.
2. Casamento celebrado no exterior: se o matrimônio foi realizado fora do Brasil e não foi registado no Cartório de Registro Civil brasileiro, este registo prévio é indispensável antes de iniciar o processo de divórcio. Nos termos do art. 32 da Lei n.º 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e do art. 7.º da LINDB, a certidão estrangeira deve ser apostilada (Convenção da Haia — Decreto n.º 8.660/2016) e traduzida por tradutor juramentado. Só após esse registo é possível lavrar a escritura de divórcio.
“Atenção — Casamento no Exterior Não Registado no Brasil
Sem o registo prévio da certidão de casamento estrangeira no Cartório de Registro Civil brasileiro (apostilada e traduzida), o cartório não poderá lavrar a escritura de divórcio. Este passo é indispensável e pode ser tratado simultaneamente com o processo de divórcio, evitando atrasos.
”

Mais Rápido e Menos Burocrático que outros Países
Cada vez mais brasileiros optam por esta via por ser comprovadamente mais célere. Em alguns paíse como França, Alemanha e Itália, irlanda o divórcio consensual passa por tribunais e pode demorar meses. No Brasil, o procedimento extrajudicial digital pode ser concluído em poucos dias — com plena validade internacional mediante apostilamento.
Passo a Passo Resumido
Consulta jurídica: análise da viabilidade e dos bens em múltiplas jurisdições
Registo do casamento estrangeiro no Brasil (se ainda não foi feito)
CPF do cônjuge estrangeiro (se aplicável): obtido remotamente
Certificação digital e-Notariado: gratuita e emitida por videoconferência
Minuta da escritura: elaborada pelo advogado assistente
Videoconferência notarial: assinatura digital perante o Tabelião
Apostilamento e averbação no Registro Civil

Bianca Sousa | Advogada — Direito Internacional Privado e Direito de Família Transnacional
Instagram: @biancasousa_adv | @bslawsolutions
info@bslawsolutions.com
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